- 1 -As propostas apresentadas por qualquer sócio que envolvam aumento de despesa sem a correspondente contrapartida de receita, depois de admitidas, serão discutidas e votadas na primeira sessão ordinária posterior, ouvidos o conselho fiscal e o conselho geral.
- 2 -Qualquer proposta que importe reforma dos estatutos ou alteração dos regulamentos aprovados em assembleia-geral ou do regimento só pode ser admitida se obtiver o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios presentes, sendo discutida e votada em sessão extraordinária para esse fim convocada.
- 3 -A Direcção poderá apresentar propostas desta natureza em sessão extraordinária para esse fim convocada a seu pedido, procedendo-se na mesma sessão à admissão, discussão e votação da proposta.
- 4 -Qualquer proposta que importe a dissolução do Clube deverá ser apresentada por dois terços dos sócios eleitores, no pleno gozo dos seus direitos associativos, e, depois de admitida, será discutida em sessão extraordinária para esse fim convocada e só poderá ser aprovada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º dos presentes Estatutos.
Artigo 24.º — Propostas Especiais
Vigente desde: 17/04/2008