- 1 -Os procedimentos a observar nas reuniões da Assembleia Geral são os estipulados no regimento.
- 2 -Em todas as votações decide a maioria simples dos votos manifestados, salvo nos seguintes casos especiais:
- a)para a alteração dos estatutos, é exigida a maioria de três quartos dos presentes;
- b)para a dissolução do Clube, é exigida uma maioria de três quartos de todos os sócios.
- 3 -As resoluções da assembleia-geral só podem ser alteradas ou revogadas em sessão extraordinária expressamente convocada para esse fim.
Artigo 23.º — Procedimentos
Vigente desde: 17/04/2008