1 - O Presidente da assembleia-geral é o mais categorizado representante do SAD, competindo-lhe assegurar o regular funcionamento dos órgãos e o cumprimento dos estatutos e da lei na vida do Clube.
2 - Compete-lhe ainda:
a) Convocar a assembleia-geral, em sessão ordinária ou extraordinária, mandando fazer as respectivas convocatórias com a indicação da ordem dos trabalhos.
b) Presidir às sessões da assembleia-geral, assistido de dois secretários, observando escrupulosamente os preceitos legais e as disposições destes estatutos.
c) Assinar, juntamente com os secretários, as actas da assembleia-geral, depois de aprovadas.
d) Empossar nos respectivos cargos, os sócios eleitos, assinando, juntamente com eles, os autos de posse respectivos, que mandará lavrar.
e) Autenticar os livros de actas, assinando os respectivos termos de abertura e de encerramento.
2 - As competências específicas dos restantes membros da Mesa são definidas pelo regimento.