Compete ao conselho geral:
- a)Auxiliar, sempre que seja solicitado, e designadamente nos casos previstos a este respeito no Regulamento Geral do SAD, a organização das listas para os órgãos sociais do Clube a submeter ao sufrágio da assembleia-geral.
- b)Pedir a convocação da assembleia-geral em sessão extraordinária sempre que o entenda necessário para os interesses do Clube.
- c)Relatar os recursos para a assembleia-geral, emitindo o seu parecer.
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer infracções ou irregularidades cometidas pela direcção que sejam levadas ao seu conhecimento pelo conselho fiscal, nos termos estatutários.
- e)Formular o seu parecer sobre a suspensão temporária da admissão de sócios.
- f)Dar parecer sobre as propostas de extinção de secções.
- g)Dar parecer sobre as propostas a que se refere o artigo 24.º.
- h)Propor à assembleia-geral a atribuição das distinções previstas nos estatutos.
- i)Dar parecer sobre as propostas da direcção que envolvam a contracção de empréstimos por prazo que ultrapasse o do mandato em curso.
- j)Dar parecer sobre as propostas da direcção que envolvam a compra e venda de imóveis, bem como sobre quaisquer empréstimos que impliquem a oneração do património do Clube em benefício de um só credor, ou de um determinado grupo de credores.
- k)Pronunciar-se sobre a criação ou admissão de delegações ou filiais.
- l)Estabelecer critério nos casos omissos ou duvidosos dos estatutos e regulamentos quanto à interpretação a seguir, até que a assembleia-geral se pronuncie em definitivo sobre o assunto.