- 1 -As actividades desportivas, educativas e culturais cultivadas pelo SAD organizam-se em secções, a cargo de comissões dirigentes, nomeadas pela direcção e dela dependentes, compostas por um número variável de sócios de reconhecida competência dentro da respectiva modalidade.
- 2 -Novas secções podem ser criadas, desde que se integrem no objecto e na identidade do Clube e tenham viabilidade.
Artigo 40.º — Definição e composição
Vigente desde: 17/04/2008