- 1 -O mandato de todas as comissões dirigentes termina com o da direcção que as nomeou.
- 2 -As comissões dirigentes não exercem funções de carácter administrativo e as suas deliberações serão tomadas sempre de acordo com a direcção.
- 3 -As relações exteriores de cada Secção serão asseguradas pela direcção.
- 4 -A competência das comissões dirigentes definida no regulamento geral.
Artigo 41.º — Disposições gerais
Vigente desde: 17/04/2008