- 1 -O Clube usará como insígnias, suas e dos sócios: pavilhão para a Sede; galhardete para a Sede e embarcações; e emblema para os fardamentos.
- 2 -O pavilhão ou estandarte será rectangular em branco, com duas tiras verdes, uma no sentido longitudinal, outra no sentido vertical, e no cruzamento a Cruz de Cristo com as cinco quinas.
- 3 -O galhardete distintivo do Clube será triangular e igual no restante ao pavilhão.
- 4 -O emblema será uma roda de leme, sobrepujada pelo galhardete do Clube e encimada por uma fita com as iniciais "SAD", sobreposta a uma âncora e um cabo enlaçado formando coroa.
- 5 -O emblema do SAD constitui o selo do Clube e encimará todos os diplomas, registos, correspondência e demais documentação oficial.
- 6 -O regulamento geral do SAD consignará a etiqueta relativa às insígnias.
Artigo 43.º — Insígnias
Vigente desde: 17/04/2008