- 1 -A gerência e administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, fica afecta a sócios ou não sócios, designados em assembleia geral, ficando desde já designados ambos os sócios Maria da Graça Vasques Amorim da Costa Veiga e Assírio Moreira Vinhas.
- 2 -A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- 3 -A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de um gerente.
- 4 -É expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, abonações e outros actos ou contratos estranhos à prossecução do objecto social, sob pena de serem responsáveis para com a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem.
- 5 -Em ampliação dos poderes normais de gerência, os gerentes poderão ainda:
- a)Comprar e vender quaisquer bens de natureza móvel, designadamente viaturas automóveis ou imóveis;
- b)Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
- c)Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais;
- d)Celebrar contratos de locação financeira;
- e)Confessar, desistir e transigir em juízo.
Artigo 5.º
Vigente desde: 17/04/2008