A cessão de quotas entre sócios é livre, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade a cessão a estranhos, à qual fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
A cessão de quotas entre sócios é livre, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade a cessão a estranhos, à qual fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar.