- 1 -O Júri procede à análise das propostas apresentadas, propondo a exclusão daquelas que preencham a previsão de qualquer uma das diversas alíneas do artigo anterior e, subsequentemente, procede à avaliação das propostas admitidas e à respetiva ordenação de acordo com a pontuação atribuída à luz do critério de adjudicação e do respetivo modelo de avaliação previsto no artigo seguinte.
- 2 -Logo que concluídas as operações referidas no número anterior, o Júri elabora um relatório preliminar, propondo a admissão e/ou exclusão fundamentada das propostas e a ordenação das propostas admitidas, de acordo com a pontuação atribuída nos termos do número anterior, que é notificado aos proponentes, por escrito, para efeitos de pronúncia em sede de audiência prévia em prazo nunca inferior a cinco dias.
- 3 -Terminada a audiência prévia dos concorrentes, o Júri elabora o Relatório Final, fundamentado, no qual pondera as eventuais observações apresentadas, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.
- 4 -No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas constante do relatório preliminar, o júri procede a nova audiência prévia, sendo subsequentemente aplicável o disposto no número anterior.
- 5 -O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo, é enviado à Câmara Municipal do Barreiro para decisão final, que será notificada de imediato ao Adjudicatário e aos demais proponentes.
Artigo 11.º — Análise, Avaliação das Propostas e Decisão de Adjudicação
Vigente desde: 07/01/2020