- 1 -O pagamento do preço pela aquisição do prédio objeto do Concurso Público será efetuado da seguinte forma:
- a)20 % do preço constante da proposta adjudicada aquando da celebração do contrato promessa de compra e venda a que alude o artigo seguinte;
- b)30 % do preço constante da proposta adjudicada um ano após a celebração do contrato promessa de compra e venda a que alude o artigo seguinte;
- c)O remanescente do preço dois anos após a celebração do contrato promessa de compra e venda a que alude o artigo seguinte.
- 2 -O pagamento será efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal do Barreiro, por cheque bancário ou visado à ordem do Município do Barreiro.
- 3 -O incumprimento pelo adjudicatário das obrigações previstas nos números anteriores, por motivos que lhe sejam imputáveis, determina a caducidade da adjudicação, bem como a perda da quantia entregue, a título de sinal, a favor do Município do Barreiro.
- 4 -No caso previsto no número anterior a adjudicação poderá ser feita ao proponente classificado em segundo lugar.
Artigo 13.º — Pagamento do Preço
Vigente desde: 07/01/2020