- 1 -Nos 30 dias subsequentes à notificação da decisão de adjudicação a Câmara Municipal do Barreiro e o Adjudicatário celebrarão um contrato promessa de compra e venda do imóvel, ao qual será atribuída eficácia real, devendo o adjudicatário pronunciar-se sobre a minuta do referido contrato promessa de compra e venda, que deverá respeitar o Anexo IX do Programa do Procedimento, que lhe será remetida, no prazo de 8 dias úteis a contar da data da sua receção, findo o qual, se o não fizer, a mesma se considerará aprovada.
- 2 -A escritura pública do contrato promessa de compra e venda a que alude o número anterior será celebrada em data, hora e local a fixar pela Câmara Municipal do Barreiro, no prazo máximo de 24 de meses, contados da aceitação da minuta do contrato.
- 3 -A não comparência na data definida para a outorga da escritura do contrato promessa de compra e venda determina a caducidade da decisão de adjudicação, aplicando-se o disposto no artigo seguinte.
- 4 -A celebração do contrato definitivo de compra e venda, cujas cláusulas constam do Caderno de Encargos, terá lugar nos termos e no prazo estabelecido no contrato promessa de compra e venda, determinando a não comparência do promitente comprador, na data definida para a outorga da respetiva escritura, a perda a favor da Câmara Municipal do Barreiro de todas as importâncias pagas até ao momento.
Artigo 14.º — Celebração do Contrato Promessa de Compra e Venda do Prédio e do Contrato de Compra e Venda do Imóvel
Vigente desde: 07/01/2020