- 1 -O Município do Barreiro poderá recorrer a novo Concurso Público ou ao lançamento de outro procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, nos termos aprovados pela Câmara Municipal, designadamente nas seguintes situações:
- a)O presente Concurso Público fique deserto;
- b)Não houver lugar à adjudicação;
- c)A adjudicação venha a ser anulada;
- d)Caso o adjudicatário falte, sem motivo justificável, à celebração do contrato promessa de compra e venda a que alude o artigo anterior.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas situações em que o anterior adjudicatário tenha faltado, sem motivo justificável, à celebração do contrato, poderá o Júri propor a adjudicação provisória do Prédio ao concorrente classificado em segundo lugar.
Artigo 15.º — Abertura de Novo Procedimento
Vigente desde: 07/01/2020