Podem apresentar propostas no Concurso Público as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no n.º 2 da Declaração que constitui o Anexo IV, do Programa do Procedimento.
Podem apresentar propostas no Concurso Público as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no n.º 2 da Declaração que constitui o Anexo IV, do Programa do Procedimento.