- 1 -As propostas serão entregues, contra recibo, até às 16h00 horas, do 60.º (sexagésimo) dia útil, a contar da data da publicação do Edital, no Diário da República, no Balcão Único da CM Barreiro localizado na Av. Bocage, n.º 12, aberto todos os dias úteis, das 9h00 às 16h00, ou enviadas por correio, sob registo, até à referida data e hora, para Câmara Municipal do Barreiro, Avenida do Bocage, n.º 12, 2830-002 Barreiro.
- 2 -Se o envio das propostas for efetuado pelo correio ou entregue em local diferente do indicado no número anterior, os proponentes são os únicos responsáveis pelos atrasos que porventura se verifiquem, não constituindo motivo de reclamação o facto da entrega das propostas ocorrer já depois de esgotado o prazo fixado para a entrega das mesmas.
- 3 -Todos os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa e apresentados em suporte de papel, devendo ser encerrados num invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Proposta", indicando-se o nome ou a denominação social do proponente e a indicação da designação do Concurso Público.
- 4 -Os proponentes de origem estrangeira estão obrigados a apresentar todos os documentos referidos, salvo se se tratar, nos termos da lei fiscal em vigor, de pessoa singular ou coletiva não residente em território nacional, caso em que ficará dispensada de apresentar os documentos referidos nas alíneas i) a l) do n.º 5 do artigo 8.º do programa de procedimento, devendo apresentar, em sua substituição, os seguintes documentos:
- a)Certidão de constituição de pessoa coletiva, acompanhada dos respetivos estatutos (Certificate of incorporation and Articles of Association);
- b)Certidão emitida pela administração fiscal portuguesa, na qual se ateste que o candidato, pessoa singular ou coletiva, não tem residência fiscal em território nacional.
- c)Os documentos a entregar pelos candidatos de origem estrangeira deverão ser emitidos de acordo com a legislação do respetivo Estado de origem, legalizados num Consulado Português ou de acordo com a Convenção de Haia, e traduzidos para língua portuguesa, com a respetiva tradução certificada nos termos da lei portuguesa.
- 5 -As propostas devem ser constituídas pelos seguintes elementos:
- a)Declaração, elaborada e assinada nos termos do Anexo IV do Programa do Procedimento;
- b)Proposta de preço, igual ou superior ao preço base, nos termos do "Modelo de Proposta", do Anexo V, do Programa do Procedimento;
- c)Memória descritiva do empreendimento turístico a que alude a alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, do Caderno de Encargos, indicando a respetiva tipologia em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março;
- d)O Estudo Prévio da operação de loteamento a que alude o Caderno de Encargos, elaborado em conformidade com as cláusulas do Caderno de Encargos, nomeadamente, no que respeita às áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos e às áreas de cedência ao Município, composto pelos seguintes elementos:
- i)Memória descritiva e justificativa, incluindo capítulos respeitantes a cada um dos objetivos relevantes do estudo prévio;
- ii)Elementos gráficos elucidativos sob a forma de plantas, alçados, cortes, perfis, esquemas de princípio e outros elementos, em escala apropriada;
- iii)Dimensionamento aproximado e características principais dos elementos fundamentais da obra;
- iv)Definição geral dos processos de construção e da natureza dos materiais e equipamentos mais significativos;
- v)Análise prospetiva do desempenho térmico e energético e da qualidade do ar interior nos edifícios no seu conjunto e dos diferentes sistemas ativos em particular;
- vi)Análise prospetiva de desempenho acústico relativa, nomeadamente, à propagação sonora, aérea e estrutural, entre espaços e para o exterior;
- vii)Estimativa do custo da obra e do seu prazo de execução;
- e)Alçados de conjunto no que se refere aos edifícios a construir nos lotes, que deverão definir, no mínimo, os seguintes elementos:
- i)O número de pisos e cota estimada de beirado, ou na sua ausência, a cota correspondente à laje de esteira do piso mais elevado, ou platibanda;
- ii)A leitura estética da imagem arquitetónica pretendida, com representação do conjunto de elementos que compõem a fachada, sua relação com o espaço exterior, alinhamentos, ritmos e cromatismo;
- iii)A representação de perfis da modelação pretendida do terreno e relações da implantação do edifício com o espaço envolvente;
- f)Relativamente a todas as obras de urbanização a realizar pelo Adquirente na área integrada na UOPG 175, todos os elementos que constituem o Estudo Prévio conforme previsto na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho e demais legislação aplicável e com o respetivo desenho das obras de urbanização;
- g)Relativamente às infraestruturas e demais obras de urbanização e de reabilitação a realizar nas áreas abrangidas na UOPG 1 e UOPG 20, cabe ao Concorrente apresentar os seguintes elementos, de acordo com a alínea d) do n.º 1 e o n.º 2 da cláusula 4.ª do caderno de encargos:
- i)Todos os elementos que constituem o Estudo Prévio, conforme previsto na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho e demais legislação aplicável;
- ii)Memória descritiva contendo a identificação dos pontos críticos ao nível da erosão costeira na área do prédio e apresentação de medidas destinadas a mitigar o risco de erosão costeira na área do prédio, incluindo a definição de um modelo de uso e ocupação da orla costeira que contenha a exposição territorial aos riscos costeiros, numa perspetiva de curto e/ou médio e/ou longo prazo e que indique os respetivos meios de execução e prazos de implementação;
- iii)Memória descritiva contendo a indicação de soluções paisagísticas destinadas a minimizar as ondas de calor, e dos respetivos meios de execução e prazos de implementação pelo Adquirente;
- iv)Memória descritiva contendo a indicação das medidas de preservação e valorização a adotar na área abrangida na UOPG 1, que devem assegurar a manutenção da estrutura natural existente, que abrange as caldeiras e a reconstrução do moinho de maré e das duas comportas existentes, conforme assinalado na Planta que constitui o Anexo XIII do Programa do Procedimento, a par da manutenção e tratamento das margens das caldeiras referidas e do acesso ao público aos moinhos e às caldeiras;
- v)Memória descritiva relativa à construção de um campo de futebol dotado de relvado sintético de última geração, com pelo menos, uma bancada lateral composta por três níveis de assentos para expectadores, 4 balneários, postes de iluminação e vedado, na área abrangida pela UOPG 20;
- vi)Memória descritiva relativa à construção de acessos pedonais, de fruição pública, na área abrangida pelas UOPG 1 e 20;
- vii)Memória descritiva contendo a indicação das soluções sustentáveis de melhoria de desempenho energético e ambiental da iluminação pública e de soluções construtivas do espaço público ambientalmente sustentáveis a adotar na totalidade das áreas integradas na UOPG 1 e UOPG 20;
- viii)Memória descritiva com a identificação de todos os trabalhos de qualificação a realizar nas UOPG 1 e 20, propostos pelo proponente, de acordo com descrevendo com detalhe os aspetos qualitativos que acrescem:
viii.1) Ao circuito de manutenção com 10 equipamentos, sendo que 4 devem acomodar a utilização no contexto também de geriatria, de acordo com o iv), da alínea a), do n.º 3 da cláusula 4.ª, do Caderno de Encargos.
viii.2) Parque de merendas para 32 pessoas, de acordo com o v), da alínea a), do n.º 3 da cláusula 4.ª, do Caderno de Encargos.
viii.3) Parque infantil/Juvenil, de acordo com o vi), da alínea a), do n.º 3 da cláusula 4.ª, do Caderno de Encargos.
viii.4) Torre de observação destinada à contemplação da paisagem frente ribeirinha, estuário e fauna local, construída com o mínimo de 8 m de altura e dimensionada para a utilização simultânea de 10 pessoas. Os materiais devem garantir a solidez, estabilidade e perenidade da construção, sendo resistentes a ambientes húmidos e à salinidade. Localização deverá considerar o indicado em estudo prévio anexo, sendo deixado ao critério do proponente as caraterísticas estéticas do objeto.
viii.5) Passadiços, que se consideram estruturas construídas acima do nível do solo ou da água destinada predominantemente à circulação pedonal e/ou ciclável, numa extensão mínima de 570 m.
- h)Fotocópia do cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade (no caso de pessoa singular) e Código de acesso à certidão permanente do registo comercial ou fotocópia da Certidão Comercial do proponente válida e atualizada (no caso de pessoa coletiva);
- i)Certificado do registo criminal do candidato e, no caso de pessoas coletivas, certificado do registo criminal da pessoa coletiva e de cada membro dos órgãos de gestão;
- j)Certidão comprovativa de que a situação tributária do Proponente se encontra regularizada ou comprovativo da autorização conferida para que o Município do Barreiro proceda à respetiva consulta em www.portaldasfinancas.gov.pt;
- k)Certidão comprovativa de que a situação do candidato se encontra regularizada perante a segurança social ou comprovativo da autorização conferida para que o Município do Barreiro proceda à respetiva consulta em www.seg-social.pt.
Artigo 8.º — Propostas
Vigente desde: 07/01/2020