- 1 -As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
- 2 -No caso de aquisições ou alienações terão que ser tomadas decisões por maioria qualificada.
Artigo 11.º — Quórum
Vigente desde: 29/04/2008
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