- 1 -O capital social, é de cinquenta mil euros, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se representado por cinquenta mil acções, com o valor nominal de um euro cada.
- 2 -As acções serão ao portador.
- 3 -Haverá títulos representativos de cem, quinhentos, mil e dez mil acções, podendo os accionistas exigir a divisão ou concentração de títulos, suportando os respectivos encargos.
Artigo 4.º — Capital social
Vigente desde: 29/04/2008
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Em vigor desde 29/04/2008