- 1 -A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia gerai, competem a sócios ou a não sócios.
- 2 -Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes.
- 3 -Ficam desde já nomeados gerentes, todos os sócios.
Artigo 5.º
Vigente desde: 16/04/2009