A convocação das assembleias gerais far-se-á por carta registada, expedida com 15 dias de antecedência, em todos os casos para os quais a lei não exija outra forma de convocação.
A convocação das assembleias gerais far-se-á por carta registada, expedida com 15 dias de antecedência, em todos os casos para os quais a lei não exija outra forma de convocação.