A sociedade pode sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como adquirir e alienar participações no capital de outras empresas, mesmo que o objecto de uma e de outras não apresente nenhuma relação, directa ou indirecta, com o seu próprio objecto social.