- 1 -A sociedade fica validamente obrigada nas seguintes condições:
- a)Pela assinatura de um gerente;
- b)Pela assinatura de um procurador da sociedade nomeado, por tempo certo, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- 2 -Fica expressamente vedado aos gerentes e mandatários da sociedade obrigar esta em quaisquer negócios ou contratos estranhos aos seu fim social, designadamente abonações, fianças e actos semelhantes.
- 3 -Compreendem-se nos poderes de vinculação dos gerentes os de adquirir, locar e alienar viaturas automóveis.
Artigo 8.º
Vigente desde: 16/04/2009