- 1 -A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a dois ou mais gerentes que podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade, ficando desde já nomeados gerentes os actuais sócios.
- 2 -A sociedade é representada e obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente pelas assinaturas conjuntas de dois gerentes, bastando porém a assinatura de um gerente para assuntos de mero expediente de carácter não vinculativo.
- 3 -Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sua normal actividade, nomeadamente fianças, abonações e letras de favor e em caso de infracção ao aqui estabelecido, fica o infractor responsável para com a sociedade pelos prejuízos que lhe cause.
Artigo 4.º
Vigente desde: 16/04/2009