- 1 -A assembleia geral só pode deliberar em primeira convocação quando esteja pelo menos metade e mais um do número total de sócios.
- 2 -Em segunda convocação a assembleia geral delibera independentemente do número de sócios presentes.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos associados presentes. As que respeitam à alteração dos estatutos são tomadas pelo voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
- 4 -A deliberação de dissolução da Associação carece a favor do voto favorável de três quartos do número de todos os associados com direito de voto.
Artigo 15.º — Funcionamento e votações
Vigente desde: 04/06/2007