- 1 -As assembleias gerais ordinárias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- 2 -Ao presidente da mesa da assembleia geral poderá ser requerida a convocação extraordinária da assembleia geral:
- a)Pela direcção;
- b)Pelo conselho fiscal;
- c)Por um grupo de associados não inferior à quinta parte do número total de associados.
- 3 -A assembleia geral é convocada por meio de aviso escrito entregue aos alunos, endereçado aos pais e encarregados de educação com um mínimo de três dias úteis de antecedência.
- 4 -A convocatória para a assembleia geral é também afixada em local visível dentro do recinto escolar.
- 5 -Na convocatória de uma assembleia geral pode ser estabelecido que a assembleia reunirá em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de associados.
Artigo 14.º — Convocação
Vigente desde: 04/06/2007