Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável, ou supridos, na sua falta, por deliberação da assembleia geral."
7 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
2611016104
Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável, ou supridos, na sua falta, por deliberação da assembleia geral."
7 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
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