- a)A Assembleia Geral reunirá em sessão Ordinária até ao final do mês de Outubro, para discussão e aprovação do Relatório anual de Actividades e Contas, e para eleição dos Órgãos Sociais.
- b)A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte Associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 15.º
Vigente desde: 16/05/2008