A convocatória para a Assembleia Geral será feita, através de vale postal com a antecedência mínima de oito dias, por edital afixado na Escola e enviado aos Encarregados de Educação através dos seus Educandos, indicando a data, hora e ordem de trabalhos, de acordo com o previsto no artigo 174.º, n.º 1, do Código Civil..