- 1 -O Conselho Consultivo é constituído por pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito designadas pelo Conselho de administração.
- 2 -O Conselho Consultivo elegerá de entre os seus membros um presidente e um vice-presidente.
- 3 -Compete ao Conselho Consultivo, sob proposta do Conselho de administração, emitir pareceres sobre questões relacionadas com a actividade da DNA Cascais.
Artigo 10.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 30/04/2009