- 1 -O Conselho de administração é composto por três, cinco ou sete membros, um dos quais será o presidente.
- 2 -Compete ao Município de Cascais designar o presidente do Conselho de administração e, conforme a respectiva composição, um, dois ou três vogais.
- 3 -Compete ao Conselho de administração:
- a)Exercer a administração e a gestão da associação;
- b)Representar a associação em juízo e fora dele;
- c)Admitir os sócios;
- d)Aplicar as medidas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Consultivo;
- e)Criar, coordenar e superintender os Conselhos Consultivos temáticos e as Comissões sectoriais;
- f)Criar grupos de trabalho com carácter temporário;
- g)Designar os membros dos Conselhos Consultivos temáticos, das Comissões sectoriais e dos grupos de trabalho;
- h)Praticar todos os actos necessários e convenientes para a prossecução dos objectivos da Associação;
- i)Exercer as demais competências previstas nos presentes estatutos, e na lei;
Artigo 9.º — Conselho de administração
Vigente desde: 30/04/2009