- 1 -São direitos dos sócios serem informados de todas as actividades da DNA Cascais.
- 2 -São deveres dos sócios:
- a)Contribuir para a realização do objecto estatutário;
- b)Pagar a jóia de admissão a as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- c)Exercerem os cargos para que forem eleitos ou designados.
Artigo 6.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 30/04/2009