- 1 -São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de administração, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal
- 2 -Por deliberação do Concelho de Administração poderão ser criados Conselhos Consultivos temáticos e Comissões sectoriais.
- 3 -O mandato dos membros eleitos para a Mesa da Assembleia geral, para o Conselho de administração e para o Conselho Fiscal será de três anos, sendo a eleição feita por voto secreto.
- 4 -O mandato dos membros designados pelo Município de Cascais corresponderá ao mandato dos membros da Câmara Municipal de Cascais.
- 5 -O mandato dos membros designados para os restantes órgãos será o determinado pelo Conselho de administração aquando da respectiva designação, devendo ser igual para todos os membros do mesmo órgão.
- 6 -O mandato dos membros dos diversos órgãos não é remunerado.
Artigo 7.º — Órgãos
Vigente desde: 30/04/2009