- 1 -A Assembleia Geral é o órgão deliberativo do AECT Rio Minho.
- 2 -A Assembleia Geral é constituída pelos Membros do AECT Rio Minho, sendo cada um deles nela representada por uma delegação de dez membros, designada pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho e pela Deputación Provincial de Pontevedra respetivamente.
- 3 -O mandato dos membros da Assembleia Geral tem a duração do mandato dos membros do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho e do Pleno da Deputación Provincial de Pontevedra.
- 4 -O exercício da referida representação não será remunerado, sem prejuízo da responsabilidade do AECT Rio Minho pelo pagamento das despesas de deslocação.
Artigo 10.º — Natureza e Composição
Vigente desde: 08/03/2018