- 1 -A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um Presidente e um Secretário, de acordo com o princípio da paridade entre os Membros do AECT Rio Minho.
- 2 -O Presidente da Assembleia Geral é o representante do Membro do AECT Rio Minho que não esteja a exercer as funções de Diretor.
- 3 -O mandato do Presidente e do Secretário tem a duração de dois anos.
- 4 -O Presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Secretário e, na falta deste, por um membro da Assembleia por esta eleito.
- 5 -Na primeira reunião, até à eleição da Mesa da Assembleia Geral, a Presidência é exercida conjuntamente pelos Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho e Presidente da Deputación Provincial de Pontevedra, que indicarão um Secretário da sua escolha de entre os membros da delegação ou de entre trabalhadores que exerçam funções públicas nos Membros do AECT Rio Minho.
Artigo 11.º — Presidência e Mesa da Assembleia Geral
Vigente desde: 08/03/2018