- 1 -A Assembleia Geral delibera sempre por consenso (sem votos contra) entre os seus Membros e com respeito pelo princípio da paridade, com exceção na matéria de empréstimos em que a decisão deve ser tomada por unanimidade de todos os membros que o compõem.
- 2 -Nas decisões cada delegação representativa dos Membros do AECT Rio Minho tem direito a um voto.
Artigo 13.º — Adoção de Decisões
Vigente desde: 08/03/2018