- 1 -A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, uma durante o mês de abril e outra durante o mês de outubro.
- 2 -A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Presidente de Mesa, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos Membros do AECT Rio Minho.
- 3 -As sessões, ordinárias ou extraordinárias, realizam-se alternadamente no domicílio social do AECT Rio Minho e na delegação permanente da Província de Pontevedra.
- 4 -A Assembleia Geral é convocada, por correio postal eletrónico ou por fax, com, pelo menos, 8 dias de antecedência, devendo constar da convocatória a ordem do dia, o local, dia e a hora da reunião.
Artigo 12.º — Reuniões e Sessões da Assembleia Geral
Vigente desde: 08/03/2018