- 1 -O Conselho Coordenador é o órgão colegial paritário de coordenação do AECT Rio Minho e é composto pelo Diretor, que preside, por um Vice-Diretor e por dois Vogais.
- 2 -O Conselho Coordenador é designado paritariamente pelo Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho e pela Deputación Provincial de Pontevedra.
- 3 -Quando o Diretor do AECT Rio Minho for designado pelo Membro Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, o Vice-Diretor será designado pelo Membro Deputación de Pontevedra e, assim, alternadamente.
- 4 -O Diretor e o Vice-Diretor alternam as suas funções cada dois anos.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Coordenador corresponde à duração do mandato do Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho e do Pleno da Deputación de Pontevedra.
- 6 -A adoção de decisões pelo Conselho Coordenador deve ser por unanimidade e com respeito pelo princípio da paridade.
Artigo 15.º — Natureza e Composição
Vigente desde: 08/03/2018