- 1 -As funções do Conselho Coordenador no âmbito da organização e funcionamento são:
- a)Apoiar o Diretor no cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- b)Executar o orçamento e o plano, os projetos e os programas de desenvolvimento transfronteiriço, bem como o plano de atividades para cada ano civil;
- c)Elaborar e submeter, através do Diretor, à Assembleia Geral, para aprovação, o plano de atividades e a proposta de orçamento;
- d)Propor anualmente, através do Diretor, à Assembleia Geral, na sua reunião de abril, os montantes máximos das contribuições financeiras dos Membros do AECT Rio Minho para o ano civil seguinte;
- e)Apresentar, através do Diretor, à Assembleia Geral propostas de protocolos, convénios ou contratos que pretende celebrar com terceiros e requerer autorização para a celebração desses instrumentos;
- f)Apresentar, através do Diretor, o relatório sobre a gestão do AECT Rio Minho e sobre a execução dos planos, projeto, tarefas e demais atividades programadas;
- g)Propor, através do Diretor, à Assembleia Geral, para fixação, o montante máximo e mínimo das taxas, os preços de prestação de serviços e de tarefas, nomeadamente da gestão de serviços públicos comuns contratados expressamente nos termos da Lei;
- h)Propor, através do Diretor, à Assembleia Geral a criação e extinção de delegações do Agrupamento com caráter permanente ou temporário, com exceção da Delegação permanente na Província de Pontevedra;
- i)Solicitar à Assembleia Geral autorização para adquirir, alienar ou onerar bens imóveis e para fixar as respetivas condições gerais;
- j)Apresentar à Assembleia Geral para aprovação e autorização proposta de negociação de empréstimos a curto, médio e longo prazo que pretenda contrair;
- k)Apresentar à Assembleia Geral proposta de remuneração do pessoal dirigente, administrativo e técnico;
- l)Elaborar e aprovar normas de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, os documentos de prestação de contas a submeter à apreciação e votação da Assembleia;
- m)Velar pela qualidade dos serviços prestados pelo AECT Rio Minho e acompanhar a realização dos planos e atividades programadas e em execução;
- n)Elaborar e apresentar candidaturas a programas europeus, portugueses, espanhóis ou de qualquer outra entidade de financiamento ou de cofinanciamento das atividades desenvolvidas pelo Agrupamento;
- o)Contratar pessoal administrativo e técnico, com observância das disposições legais reguladoras dessa matéria e destes Estatutos;
- p)Exercer ação disciplinar.
- 2 -O Conselho Coordenador será coadjuvado tecnicamente por um Secretariado Técnico que não terá direito a voto.
Artigo 16.º — Competências do Conselho Coordenador
Vigente desde: 08/03/2018