- 1 -O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais, designados pela Assembleia Geral, aos quais compete:
- a)Verificar periodicamente a regularidade das contas;
- b)Comunicar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de gestão económica e financeira;
- c)Dar parecer sobre o relatório e contas anuais.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem duração igual ao dos membros do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho e dos membros do Pleno da Deputación Provincial de Pontevedra.
Artigo 17.º — Constituição e Competências do Conselho Fiscal
Vigente desde: 08/03/2018