- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e participação do AECT Rio Minho, presidido pelo Diretor e constituído por quatro membros permanentes e por um número variável de membros não permanentes.
- 2 -São membros permanentes o Diretor e o Vice-Diretor do Conselho Coordenador do AECT Rio Minho e dois juristas, sendo um espanhol e outro português.
- 3 -São membros não permanentes, os representantes de organismos públicos de Portugal e de Espanha, com jurisdição administrativa na circunscrição territorial em que o AECT Rio Minho exerce as suas funções.
- 4 -Poderão ainda participar nas reuniões do Conselho Consultivo:
- a)Os representantes das entidades territoriais que integram os Membros do AECT Rio Minho e que não façam parte da Assembleia Geral, as associações empresariais, sociais, ou de qualquer outra natureza cujos fins coincidam no todo ou em parte com os do AECT Rio Minho;
- b)Especialistas, portugueses e espanhóis, nas matérias sobre as quais se pretende obter parecer, escolhidos por consenso pelo Conselho Coordenador.
- 5 -O Conselho Consultivo reúne sempre que for convocado pelo Diretor.
- 6 -Compete ao Conselho Consultivo emitir pareceres não vinculativos sobre todas as matérias que sejam submetidas à sua apreciação.
- 7 -O mandato dos membros permanentes do Conselho Consultivo tem a duração igual ao dos membros do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho e dos membros do Pleno da Deputación Provincial de Pontevedra.
- 8 -O Conselho Consultivo rege-se por regulamento interno próprio aprovado pela Assembleia Geral do AECT Rio Minho.
Artigo 19.º — Constituição e Competências
Vigente desde: 08/03/2018