- 1 -O Secretariado Técnico é o serviço de apoio técnico e administrativo da AECT Rio Minho, que funciona sob superintendência do Diretor, constituído por dois Secretários Técnicos, designados pelo Conselho Coordenador, com respeito pelo princípio da paridade.
- 2 -Compete ao Secretariado Técnico dirigir os serviços administrativos e técnicos do AECT Rio Minho e exercer as funções em matéria puramente administrativa e técnica que lhe forem cometidas pelo Diretor e por regulamento próprio aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Coordenador, nomeadamente as de coordenar e dirigir todos os serviços administrativos do AECT Rio Minho.
- 3 -A natureza, estrutura, competência e funcionamento do Secretariado Técnico e dos serviços administrativos e técnicos, serão definidos em Regulamento a aprovar pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Coordenador.
- 4 -Os Secretários Técnicos pertencem, preferencialmente, à estrutura dos associados, sendo indicados para o exercício de funções pelo órgão competente das duas entidades associadas. Neste caso, o exercício do cargo de Secretario Técnico não é remunerado, sem prejuízo da responsabilidade do AECT Rio Minho pelo pagamento das despesas de deslocação, alojamento e alimentação.
- 5 -Em caso de impossibilidade dos secretários técnicos pertencerem às estruturas dos associados, o seu recrutamento rege-se pela lei portuguesa reguladora do contrato de trabalho em funções públicas ou pelo Código de Trabalho, conforme a natureza da atividade para que se recruta, podendo neste caso serem remunerados nos termos a definir em regulamento.
- 6 -Nos meses de junho e dezembro de cada ano e sempre através do Diretor do Conselho Coordenador, o Secretariado Técnico apresenta um relatório sobre a gestão do AECT Rio Minho e sobre a execução dos planos, projeto, tarefas e demais atividades programadas.
Artigo 20.º — Secretariado Técnico
Vigente desde: 08/03/2018