1) A Assembleia Geral reunir-se-á duas vezes por ano, realizando a primeira reunião até 31 de Março de cada ano, para discutir e votar o relatório anual e contas elaboradas pelo Conselho da Administração e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, relativos a exercício do ano anterior e a segunda realizar-se até ao dia 30 de Novembro para discutir e votar o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte e para a realização de eleições, quando for o caso:
2) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer associado fundador, do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, e, ainda, de um terço dos associados.
3) A convocação das reuniões da Assembleia Geral será efectuada com a antecedência mínima de 15 dias, em relação à data marcada para a reunião, através de expedição de cartas registadas a todos os associados.