1) As deliberações da Assembleia Geral a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta doa votos apurados, salvo os casos exceptuados por lei e nos estatutos.
2) No caso de empate, o Presidente da mesa dispõe de voto de qualidade.
3) Cada associado, fundador ou ordinário, tem direito a um voto por cada fracção de 500 Euros de participação no património nominal, tal como referido na alínea a) do artigo 24.º, sendo permitido o voto por delegação e o voto por correspondência.