1) O Conselho de Administração é constituído por cinco membros: um Presidente e quatro Vogais.
2) A Câmara Municipal de Cascais designará o Presidente do Conselho de Administração, sendo os restantes membros eleitos em Assembleia Geral, sobe proposta dos associados.
3) No caso de vaga provocada pela ausência ou impossibilidade definitiva de qualquer membro do Conselho de Administração o substituto será eleito em Assembleia Geral, a convocar no prazo de um mês, e completará o mandato do membro substituído, sem prejuízo do estabelecido artigo 15.º
4) O Conselho de Administração poderá delegar num Administrador-Delegado e gestão corrente da Ame Cascais.
5) O Conselho de Administração, convocado pelo Presidente, reunirá normalmente uma vez por mês ou sempre que aquele o entenda necessário.
6) Para o Conselho de Administração reunir validamente deverão estar presentes, pelo menos três administradores, sendo um deles o Presidente.
7) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
8) A responsabilidade do Conselho de Administração, no termo do seu mandato, cessa com a aprovação do relatório e contas correspondentes ao último exercício.