Ao Conselho de Administração compete o exercício de todos os poderes necessários à execução das actividades que se compreendem no objecto da Associação, designadamente, as seguintes:
a) Administrar os bens da Associação e dirigir a sua actividade, podendo, para o efeito, contratar pessoal fixando as respectivas condições de trabalho;
b) Celebrar contratos para realização das finalidades da Associação;
c) Constituir mandatários, os quais obrigarão a Associação de acordo com a extensão dos respectivos mandatos;
d) Elaborar o plano anual, o relatório anual e contas do exercício, planos anuais e plurianuais de investimento, orçamentos anuais e outros documentos de idêntica natureza que se mostrem necessários a uma adequada gestão económica e financeira;
e) Decidir dos trabalhos a executar por e para terceiros:
f) Fixar a orgânica e elaborar os regulamentos internos de funcionamento da Associação a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
r) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
h) Representar a Associação em juízo;
i) Exercer as demais atribuições previstas na lei e nos estatutos, nomeadamente o poder de delegar as suas competências.