1) A actividade dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Técnico e Científico, pode ser executado em tempo parcial
2) A remuneração ou não dos titulares dos órgãos da Associação, bem como a fixação do respectivo quantitativo, será deliberada pala Assembleia Geral.
3) A função do Administrador-Delegado será, obrigatoriamente remunerada.