1) O Conselho Técnico e Cientifico será constituído por um número de membros pela Assembleia Geral.
2) Os membros do Conselho técnico e Científico serão escolhidos de entre entidades do meio científico e especialistas de reconhecido mérito.
3) O Presidente do Conselho Técnico e Cientifico é eleito entre os seus membros.
4) O Conselho Técnico e Científico prestará ao Conselho de Administração os pareceres que este solicitar, sendo tal a solicitação obrigatória, nos seguintes assuntos:
- a)Plano anual e relatório de actividades;
- b)Planeamento e orientação estratégica do desenvolvimento da Ame Cascais.