1) Com vista à prossecução do seu objecto pode, nomeadamente a Associação desenvolver as seguintes actividades:
- a)Assessorar a Câmara Municipal de Cascais na elaboração de programas/planos e regulamentação de incidência energética ambiental, de modo a tornar Cascais um município com práticas sustentáveis;
- b)Propor, efectuar ou colaborar na realização de acções de diagnóstico, inquéritos, projectos de investimentos, estudos técnicos e económicos nas áreas da utilização racional de energias renováveis bem como à sua promoção junto de potenciais utilizadores;
- c)Estudar as acções e os investimentos ao nível concelhio, em curso ou programados do ponto de vista do seu impacto na actividade económica municipal bem como o impacto na gestão da procura e oferta de energia;
- d)Prestar apoio, nomeadamente, a Municípios e Associações de Municípios, na definição de políticas energéticas e ambientais, no planeamento e ordenamento do território, na organização da gestão de energias nas suas instalações e em projectos específicos de eficiência energética e energias renováveis;
- e)Participar em projectos de certificação energética ao nível de edifícios públicos ou privados;
- f)Participar em consórcios nacionais ou internacionais ou internacionais com departamentos, para troca de conhecimentos e experiências sobre questões energéticas, bem como candidaturas a projectos co-financiados;
- g)Participar em projectos que visem apoiar directamente os consumidores de energia, particulares no que refere à resolução de problemas de natureza técnica, económica e de apoio à decisão de investimento;
- h)Colaborar em estudos de normalização ou elaboração de especificação técnica e regras de instalação, bem como das condições da sua aplicação;
- i)Organizar e difundir a informação técnica de interesse no domínio da sua actividade e promover e participar em acções de formação, bem como na educação através de campanhas, programas e seminários;
- j)Apoiar a gestão dos resíduos na óptica da sua valorização energética;
- k)Incluir a componente energia na gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos, nomeadamente através da redução, realização, triagem, reciclagem e valorização energética;
- l)Apoiar investidores no domínio energético, cujos investimentos se coadunem com o desenvolvimento sustentável do concelho, junto de entidades públicas.
2) No âmbito das suas actividades poderá a Associação encarregar-se da realização de empreendimentos específicos, autonomamente ou em colaboração com outras entidades e nas condições a acordar.
3) A associação procurará articular a sua actividade, com instituições afins, podendo filiar-se em organizações de âmbito Municipal, Regional Nacional ou Internacional da especialidade.