1) Podem ser associados da Ame Cascais as pessoas singulares ou colectivas que interessadas no objectivo da Associação e admitidas nos termos dos números seguintes dêem, simultaneamente, a sua adesão aos estatutos da Associação.
2) Haverá associados fundadores e associados ordinários.
3) São associados fundadores os associados outorgantes no presente contrato de constituição da Associação, podendo a Assembleia Geral admitir outras pessoas colectivas e singulares interessadas nas prossecução da Associação como associados fundadores, desde que sejam aceites por deliberação formada pela maioria de dois terços. A possibilidade de admissão de associados fundadores terminará após um ano decorrido da data da realização das primeiras eleições.
4) São associados ordinários, as pessoas singulares ou colectivas que se proponham contribuir para a realização dos objectivos da Associação, e sejam aceites pelo Conselho de Administração.