1) Perdem a qualidade de associados aqueles que:
- a)Solicitem a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito ao Conselho de Administração;
- b)Deixem atrasar por períodos superiores a um ano o pagamento das quotas;
- c)Deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da Associação;
2) Compete ao Conselho de Administração excluir os associados que não cumpram as obrigações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior.
3) Da exclusão de associados fundadores ou ordinários é dado conhecimento à Assembleia Geral