Constituem deveres dos associados fundadores e ordinários:
- a)Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
- b)Indicar trienalmente, no caso de pessoa colectiva, um seu representante na Assembleia Geral;
- c)Exercer os cargos sociais nos órgãos para que foram eleitos ou designados;
- d)Dar preferência, sempre que possível, à Associação, na prestação dos serviços que se integrem no âmbito da sua actividade;
- e)Pagar as participações e quotas que forem estabelecidas;
- f)Colaborar nas actividades da Associação e contribuir para a realização dos seus objectivos estatuários.